OBJETIVOS - Promover a inovação no tecido empresarial, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor; - Estimular a criação líquida de postos de trabalho; - Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento
TIPOLOGIAS E MODALIDADES DE CANDIDATURA - Projetos de criação ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos; - Projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
BENEFICIÁRIOS - Micro e pequenas empresas
ÂMBITO SETORIAL - São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, exceto as previstas no artigo 5ºda Portaria nº105/2017, de 10 de março.
ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS - Encontrarem-se legalmente constituídos; - Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no território abrangido pelo PO; - Terem a situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até à assinatura do termo de aceitação); - Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à Operação; - Não terem dívidas no âmbito dos FEEI. O mesmo se aplica no caso de empresas detidas pelos seus cônjuges ou descendentes de 1º grau; - Não apresentarem a mesma candidatura a outro programa, nem ter operações no âmbito do SI2E não encerradas; - Não terem salários em atraso; - Serem micro ou pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI.
ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES - Estarem enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos Eixos prioritários r no PO Norte; - Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura e dos respetivos Avisos: - Apresentarem um investimento elegível que não exceda 100.000.00€; - Estarem em conformidade com as disposições legais nacionais e europeias; - Estarem enquadradas num projeto de criação, expansão e modernização de empresa; - Conduzirem à criação líquida de emprego; - Terem uma duração máxima de 18 meses; - Demonstrarem viabilidade económico-financeira.
APOIOS FEDER
DESPESAS ELEGÍVEIS - Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; - Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; - Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; - Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; - Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; - Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto; - Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação; - Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia; - Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o beneficiário dos apoios; - Participação em feiras e exposições no estrangeiro sujeitas a limitações em matérias de proporção do investimento total a definir em Avisos de concurso.
LIMITE AO INVESTIMENTO ≤ 100 mil euros de investimento CAL
INCENTIVOS - Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade; - 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
MAJORAÇÂO - Até a um máximo de 20% definido nos Avisos de abertura de concurso.
APOIOS FSE
DESPESAS ELEGÍVEIS PARA APOIO AO INVESTIMENTO - Criação do próprio emprego; - Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração; - Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do 1º emprego inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.
LIMITE AO INVESTIMENTO Comparticipação total das remunerações por posto de trabalho criado e tem como limite mensal o valor correspondente ao IAS, com as seguintes limitações: - Contratos s/termos ou criação do próprio emprego – 9 meses; - Contratos de trabalho a termo (min. 12 meses) – 3 meses; Até a um máximo de 18 IAS (7.583.76€), por cada trabalhador contratado sem termo.
Os períodos máximos cumprem-se da seguinte forma: - ADRIMAG – 3 meses; - Projetos localizados em territórios de baixa densidade; - Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6º; - Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2º.
NOTAS: APENAS SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS REALIZADAS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho) Não pode haver cumulação de incentivos para as mesmas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento). PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO - 18 meses FORMALIZAR A CANDIDATURA - Através do formulário eletrónico disponível em: www.portugal2020.pt
A submissão está sujeita a confirmação por via eletrónica da entidade recetora, considerando-se essa a data de apresentação da candidatura; O acesso ao balcão de beneficiário requer o registo prévio no portal do Portugal 2020. A leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação aplicável. Alertam-se os interessados, para a extrema importância de serem verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação previstas na lei.
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