A Estratégia de Desenvolvimento Local Montanhas Mágicas 2020, assenta no pressuposto de que o desenvolvimento de um território, nas suas diversas vertentes, depende fortemente dos recursos naturais, patrimoniais e humanos que nele existem e nas dinâmicas criadas em torno desses recursos, pelos agentes locais, públicos e privados, individualmente e em parceria.
No nosso território existem potencialidades, capazes de garantir o desenvolvimento sustentado, tendo por base, uma estratégia integradora que valoriza o aproveitamento dos recursos do território. É nesta perspetiva que o DLBC se assume como um instrumento de grande importância, para as Montanhas Mágicas.
Pretende-se que o DLBC venha a contribuir diretamente para os seguintes objetivos:
- Reforço da competitividade económica;
- Dinamização dos setores agrícolas e florestais;
- A valorização turística do território, a conservação e valorização do património natural e cultural;
- A promoção do capital humano;
- A dinamização do empreendedorismo;
- A cooperação;
O que é o DLBC Montanhas Mágicas É uma forma de abordagem integrada, gerida pela ADRIMAG, para o desenvolvimento territorial do seu território de intervenção, apoiada por vários Programas Operacionais. Por esta via, serão financiados (a fundo perdido) projetos de investimento na área do desenvolvimento rural. O DLBC inclui três fundos de financiamento (FEADER – Medida 10.2 do PDR 2020; FEDER e FSE – Norte2020 e Centro2020).
Território de Intervenção Totalidade das freguesias dos concelhos de Arouca, Vale de Cambra, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Castro Daire.
De S. Pedro do Sul, a área geográfica elegível compreende as seguintes freguesias: Sul; Manhouce; União das freguesias de Carvalhais e Candal; União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões e União das freguesias de S. Martinho das Moitas e Covas do Rio.
Tipologias de Apoio
PDR2020 – FEADER
10.2.1.1: Pequenos investimentos nas explorações agrícolas – investimentos de 1.000 a 40.000 euros, com financiamento de 50% (Exemplos de investimentos: máquinas; equipamentos, adaptação de instalações, plantações plurianuais… São beneficiários as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola). (Ver anúncio)
10.2.1.2: Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas – investimentos de 10.000 a 200.000 euros, com financiamento de 45% (Exemplos de investimentos: adaptação de instalações, máquinas e equipamentos, software aplicacional, estudos, auditorias, projetos, planos de marketing e branding… São beneficiários, as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação (DL n.º 381/2007 de 14/12) ou comercialização de produtos agrícolas). (Ver anúncio)
10.2.1.3: Diversificação de atividades na exploração agrícola – de 10.000 a 200.000 euros, com financiamento de 40% ou 50% (com a criação de pelo menos um posto de trabalho) (Exemplos de investimentos: beneficiação/adaptação/remodelação de construções, equipamentos... São aqui elegíveis as atividades turísticas e o alojamento turístico – casas de campo, agroturismo, turismo de habitação, parques de campismo e ainda outras CAE a definir. São beneficiários: pessoas singulares e coletivas que exerçam a atividade agrícola ou membros do seu agregado familiar).
10.2.1.4: Cadeias curtas e mercados locais – de 5.000 a 200.000 euros, com financiamento de 50% (Exemplos de investimentos: estudos e projetos para a criação de cadeias curtas, equipamentos, construção ou obras... São beneficiários: os GAL, associações sem fins lucrativos, parcerias de produtores agrícolas, autarquias locais no caso dos mercados locais).
10.2.1.5: Promoção de produtos de qualidade locais (DOP; IGP; ETG; Produção integrada, bebidas espirituosas não vínicas, outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional) – de 5.000 a 200.000 euros, ou 400.000 euros, no caso de parcerias, com financiamento de 50% (Exemplos de investimentos: Marketing, promoção, publicidade e consultoria… São beneficiários: agrupamentos de operadores que participem num dos regimes de qualidade atrás referidos).
10.2.1.6: Renovação de aldeias – de 5.000 a 200.000 euros, com financiamento de 50% (Exemplos de investimentos: projeto, obras de recuperação/beneficiação e seu apetrechamento, sinalética, elaboração e divulgação de material documental, … São beneficiários: pessoas singulares ou coletivas de direito privado, pessoas coletivas públicas, autarquias locais e GAL). De referir nesta ação a obrigatoriedade de apresentação de um plano de intervenção, prova de sustentabilidade financeira e do reconhecido interesse dos projetos, certificado por entidade competente.
Legislação aplicável Para além dos regulamentos comunitários e de outra legislação nacional, normas transversais e orientações técnicas, destaca-se a Portaria n.º 152/2016 de 25 de Maio.
Medida 10.3 – Cooperação Interterritorial e Transnacional dos Grupos de Ação Local
PTIS – Projeto Transnacional de Inclusão Social
Este projeto de preparação de cooperação transnacional pretende valorizar os recursos endógenos e ainda os elementos identitários das regiões em causa, nomeadamente nas áreas da inclusão social e a agricultura familiar, daí a importância de formar parcerias com agentes locais nacionais, bem como de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Assim, além da intenção de criar parcerias para o desenvolvimento da cooperação, os principais objetivos são os seguintes:
- Promover atitudes empreendedoras, o autoemprego e o empreendedorismo, com recurso à Metodologia CRER (Criação de Empresas em Espaço Rural);
- Promover a agricultura familiar, bem como a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais;
- Promover a integração social numa perspetiva de envolvimento comunitário das crianças e jovens;
- Promover a capacitação das famílias;
- Capacitar crianças e líderes através de atividades dirigidas àquele público-alvo;
- Promover a proteção dos direitos das crianças e jovens, com apadrinhamento de crianças dos países africanos por jovens portugueses;
- Desenvolver ações de apoio técnico à auto-organização dos habitantes – Educar e desenvolver através do artesanato.
Este projeto é financiado pelo FEADER – Medida 10.3 do PDR2020, sendo o território de intervenção o mesmo do DLBC.
Quanto à legislação aplicável destaca-se a Portaria nº 313-A/2016 de 12 de dezembro devidamente atualizada, para além dos regulamentos comunitários, outra legislação nacional, normas transversais e orientações técnicas.
Fichas de Projeto
Cooperação 3G – Geoturismo, Geoeducação e Geoconservação
Este projeto visa a cooperação entre territórios que partilham características semelhantes, nomeadamente, o facto de serem territórios com alto valor natural, paisagístico, geológico, cultural, através da existência de Geoparques (Arouca Geopark, Terra de Cavaleiros Geopark e Açores Geopark, Araripe Geopark(Brasil)), aspiring Geopark Seridó(Brasil), territórios certificados com a Carta Europeia de Turismo Sustentável (Montanhas Mágicas, Parque Natural do Alvão, Krkonose National Park, Rep Checa e Metshalitus, Finlândia) representados nesta parceria pela Federação EUROPARC, e o GAL Cișmeaua Sudului que atua numa região com elevado potencial turístico. Com este projeto, almeja-se o desenvolvimento de metodologias e, concretamente, atividades no âmbito dos 3 pilares: geoconservação, geoeducação e geoturismo. Assim, além da intenção de criar parcerias para o desenvolvimento da cooperação, os principais objetivos são os seguintes: ● Promover o trabalho em rede e a cooperação com outros Geoparques e Áreas Protegidas; ● Contactar com boas práticas promovidas por outras áreas protegidas e/ou classificadas e desenvolver ações/atividades no âmbito do geoturismo, geoeducação e geoconservação; ● Consolidar as identidades territoriais e as imagens de marca dos diferentes territórios; ● Promover a formação dos agentes locais nas áreas do geoturismo, geoeducação e da geoconservação; ● Realizar ações de sensibilização com vista à mobilização de meios técnicos e humanos eficazes no âmbito da gestão florestal, pública e/ou privada, nomeadamente na prevenção e no combate aos incêndios florestais.
Este projeto é financiado pelo FEADER – Medida 10.3 do PDR2020, sendo o território de intervenção o mesmo do DLBC. Quanto à legislação aplicável destaca-se a Portaria nº 313-A/2016 de 12 de dezembro devidamente atualizada, para além dos regulamentos comunitários, outra legislação nacional, normas transversais e orientações técnicas.
Ficha de Projeto
ALDEIAS DE PORTUGAL – Consolidação e Replicação Nacional
A parceria do projeto ALDEIAS DE PORTUGAL – CONSOLIDAÇÃO E REPLICAÇÃO NACIONAL tem como objetivos:
- Reforçar o tecido demográfico das regiões mais isoladas, promovendo as aldeias envolvidas e capacitando a sua comunidade;
- Valorizar o património cultural dos territórios;
- Consolidar a rede “Aldeias de Portugal” alargando a sua representatividade a nível nacional;
Ainda no âmbito da parceria e de acordo com a preponderância atribuída ao posicionamento da marca Aldeias de Portugal e à definição da estratégia futura para o desenvolvimento da rede, o ADRIMAG participará no projeto com as seguintes atividades:
- Marketing e Publicidade – contratação de serviços de consultoria que assegurem a cobertura do projeto no que diz respeito a Design, Fotografia e Vídeo, Site e Redes Sociais, Publicações e Material Promocional. Estes serviços aplicam-se ao projeto em si como um todo, e a cada uma das aldeias intervencionadas individualmente;
- Prevê-se o desenvolvimento de linha gráfica de comunicação (materiais promocionais), um forte investimento de comunicação online (site e redes sociais), ações de relações públicas junto da comunicação social (bloggers, canais online, revistas, canais TV, rádios);
- Fóruns de Aldeia – Reuniões de Parceria com distribuição regional, a realizar em Aldeias Classificadas, com o intuito de monitorizar o projeto e definir/ajustar a Estratégia Futura da Parceria em relação à rede Aldeias de Portugal;
- Classificação/Revisão – Processo de aquisição de uma das classificações disponíveis na rede Aldeias de Portugal: Aldeia de Portugal ou Aldeia Premium.
Passa pela contratação dos serviços especializados da ATA, que avalia individualmente o projeto do GAL para cada Aldeia, monitorizando o desenvolvimento dos trabalhos e contribuindo para o aproveitamento das potencialidades regionais. Este processo garante também a implementação – que poderá ficar a cargo da ATA ou do próprio GAL – das dinâmicas de Experiência Rural, que criam a base para a adequabilidade da Aldeia às restantes atividades do projeto.
Este projeto é financiado pelo FEADER – Medida 10.3 do PDR2020, sendo o território de intervenção o mesmo do DLBC. Quanto à legislação aplicável destaca-se a Portaria nº 313-A/2016 de 12 de dezembro devidamente atualizada, para além dos regulamentos comunitários, outra legislação nacional, normas transversais e orientações técnicas.
Ficha de Projeto
Medida 10.4.1 – FEADER-015079 – Funcionamento e Animação
Ficha de Projeto
NORTE 2020 e CENTRO 2020 – FEDER (Para projetos inferiores a 100.000 euros)
Projetos de criação do próprio emprego ou empresas por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho (Apenas para Norte 2020).
Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
Património Cultural: proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico, incluindo em particular aquele que já é Património da Humanidade reconhecido pela UNESCO.
Património Natural: criação e requalificação de infraestruturas de apoio à valorização e visitação de áreas classificadas, bem como outras áreas associadas à conservação de recursos naturais, incluindo sinalética, trilhos, estruturas de observação e de relação com a natureza, unidades de visitação e de apoio ao visitante, rotas temáticas, estruturas de informação, suportes de comunicação e divulgação.
NORTE 2020 e CENTRO 2020 – FSE (Para projetos inferiores a 100.000 euros)
Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho.
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